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Pangram 10% 100ML - VIRBAC
  • Pangram 10% 100ML - VIRBAC

Pangram 10% 100ML - VIRBAC

Sku: 110380

NCM: 3004.20.61

Categoria: Antibióticos, Anti-Inflamatórios e AntissépticosProdutos Veterinários

Marca: VIRBAC

Código de Barras: 7897515653295

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Descrição do Produto
O Pangram® 10% é uma solução aquosa de gentamicina sob a forma de sulfato, especialmente desenvolvida na concentração de 10%, o que proporciona um reduzido volume a ser injetado por animal.
A gentamicina é um antibiótico aminoglicosídeo bactericida, ativo contra diversas bactérias Gram-positivas e Gram-negativas, que afeta o crescimento bacteriano por inibição da síntese protéica.
A absorção de Pangram® 10% é rápida e completa, havendo distribuição da gentamicina para os fluidos extracelulares.
Pangram® 10% está indicado para o tratamento de infecções bacterianas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, caninos e felinos, causadas por microorganismos sensíveis à gentamicina, tais como:
Infecções gastrintestinais: E. coli, Salmonella sp., Klebsiella sp., Enterobacter sp., Proteus sp., Treponema sp. (desinteria do suíno), e Pseudomonas sp.
Mastites clínicas com comprometimento sistêmico: Staphylococcus sp., Streptococcus sp., Corynebacterium sp.
Metrites, cistites e outras infecções geniturinárias: E. coli, Klebsiella sp., Enterobacter sp., Proteus sp., Pseudomonas sp. e Campylobacter sp.
Infecções respiratórias: E. coli, Klebsiella sp., Staphylococcus sp., Streptococcus sp., Pasteurella sp., e Haemophilus  sp.
POSOLOGIA E MODO DE USAR
Somente para uso injetável. Administrar a dose recomendada pela via intramuscular ou subcutânea.
Bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, caninos e felinos: 2 a 5 mL de Pangram® 10% para cada 100 kg de peso corporal por dia, durante 3 a 5 dias consecutivos (equivalentes a 2 a 5 mg de gentamicina base/kg/dia).

 

DOSE PRÁTICA
Bovinos, suínos e equinos adultos:
1º dia: 5 mL/100 kg de peso corporal, a cada 12 horas, pela via intramuscular.
2º dia em diante: 2 mL/100 kg de peso corporal, a cada 24 horas, pela via intramuscular.
Bezerros, leitões, potros, cães e gatos:
1º dia: 0,5 mL/10 kg de peso corporal, a cada 12 horas, pela via intramuscular.
2º dia em diante: 0,2 mL/10 kg de peso corporal, a cada 24 horas, pela via intramuscular.
A duração do tratamento deverá ser acrescida de, no mínimo, 48 horas após o desaparecimento dos sintomas.

 

 
 

BOVINOS, OVINOS, CAPRINOS, SUÍNOS E EQUINOS: ABATE –  O ABATE DOS ANIMAIS TRATADOS SOMENTE DEVE SE REALIZADO 20 DIAS APÓS A ÚLTIMA APLICAÇÃO.
BOVINOS E CAPRINOS: LEITE - O LEITE DOS ANIMAIS TRATADOS COM ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER DESTINADO AO CONSUMO HUMANO ATÉ 3 ORDENHAS APÓS A ÚLTIMA APLICAÇÃO.


A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EM CONDIÇÕES DIFERENTES DAS INDICADAS NESTA BULA PODE CAUSAR A PRESENÇA DE RESÍDUOS DO PRODUTO ACIMA DOS LIMITES APROVADOS, TORNANDO O ALIMENTO DE ORIGEM ANIMAL IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. 

 

Não administrar o produto:
- a animais com insuficiência renal;
- a fêmeas prenhes em qualquer fase da gestação;
- a filhotes de cães e gatos com menos de 2 meses de idade e a potros recém-nascidos.
- concomitantemente à furosemida, à heparina, à antibióticos cefalosporínicos, penicilínicos e ao ácido clavulânico;
- concomitantemente a bloqueadores neuromusculares e anestésicos gerais.
A gentamicina pode acentuar as propriedades relaxantes musculares do magnésio.

Cada 100 mL contêm:
Gentamicina (sulfato)....................10,0 g
Veículo.....q.s.p........................ 100,0 mL